regras da promoção

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CORONA 100 PRAIAS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.041578/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: AMBEV S.A.
Endereço: ANTARCTICA Número: 1891 Complemento: SETOR CSC
Bairro: SANTA URSULA Município: JAGUARIUNA UF: SP CEP:13918-000
CNPJ/MF nº: 07.526.557/0004-52
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/10/2025 a 09/01/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/10/2025 a 30/12/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A presente promoção é destinada a qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, completos na data da realização do cadastro nesta promoção, domiciliada dentro da área de abrangência desta promoção, desde que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento, sob pena de desclassificação. São consumidores, para fins de participação nesta promoção, as pessoas físicas que adquirirem os produtos, utilizando-os como destinatários finais.
São produtos participantes desta promoção os produtos Corona relacionados no Anexo I deste Regulamento, em todas as embalagens e apresentações, os "produtos participantes".
Para participar, basta adquirir os produtos participantes da marca Corona em qualquer estabelecimento ou na plataforma Zé Delivery, no período entre as 14h do dia 01/10/2025 e as 14h do dia 30/12/2025 (horário oficial de Brasília) e, após, inscrever-se nesta promoção por meio do site www.corona.com/beach100promoThis link redirects to another website., nesse mesmo período, mediante o correto e completo fornecimento dos seguintes dados: a) nome completo; b) CPF; c) data de nascimento; d) cidade e Estado (UF); e) telefone de contato com DDD; f) endereço de e-mail e confirmação; g) senha e confirmação; h) aceite obrigatório do Regulamento, comunicação sobre esta promoção e dos Termos de Uso e Privacidade; e i) Permissões opcionais: captura de cookies e futura comunicação da marca.
Excepcionalmente, para os ingressantes via "Reoptin", será permitida a alteração de e-mail e/ou telefone, caso estes não sejam mais os mesmos do cadastro anteriormente realizado, exclusivamente através do e-mail duvidascorona100@coronacerveja.com.br e o prazo para execução do ajuste é de até 5 dias úteis a partir da confirmação da solicitação.
Em seguida, o consumidor deverá indicar os dados da compra dos produtos participantes adquiridos, observado o período de participação correspondente à compra e ao cadastro do comprovante fiscal de compra não preenchido manualmente (ou pedido de compra, caso a compra seja realizada pelo aplicativo Zé Delivery), mediante o escaneamento do comprovante fiscal de compra (com permissão de acesso à câmera do dispositivo) ou fornecimento das seguintes informações manualmente: CNPJ do estabelecimento em que realizou a compra; data da compra, número do comprovante fiscal de compra; produtos adquiridos e quantidades; upload do cupom fiscal, nos formatos JPG ou PNG ou PDF e no tamanho máximo de 3 MB. Caso a compra tenha sido realizada no Zé Delivery, deverá preencher o número do Pedido Zé, produtos adquiridos e quantidades. Guarde todos os comprovantes fiscais cadastrados na promoção.
O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato do cadastro pessoal e/ou dos produtos o invalidará ou, no caso de informações incorretas, implicará na desclassificação. Uma vez concluído o cadastro dos dadados pessoais, do cupom fiscal ou pedido Zé Delivery, não serão permitidas alterações.
O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato do cadastro dos dados pessoais ou dos produtos o invalidará ou, no caso de informações incorretas, implicará na desclassificação.
Caso o cupom fiscal tenha CPF do consumidor, esse deverá ser idêntico ao do cadastro, sob pena de desclassificação. No caso de pedido Zé Delivery, o CPF da referida plataforma deverá ser o mesmo cadastrado nesta promoção.
Após realizado o procedimento descrito acima, a atribuição da quantidade de números da sorte correspondente dar-se-á na proporção de um a cada produto participante cadastrado nesta promoção, para a participação ao sorteio.
Acelerador: Os produtos Corona Cero adquiridos gerarão números da sorte em dobro, ou seja, a cada unidade desse produto adquirido e cadastrado, o consumidor fará jus a dois números da sorte.
A participação nesta promoção estará limitada ao cadastro das seguintes quantidades de produtos participantes por CPF e em cada mês de participação sendo: 48 (quarenta e oito) em outubro, 48 (quarenta e oito) em novembro e 48 (quarenta e oito) em dezembro, totalizando até 144 (cento e quarenta e quatro) produtos durante todo o período de participação, sempre para consumo coletivo e responsável.
Cada participante (CPF) poderá ser contemplado uma única vez nesta promoção, independentemente de quantos produtos foram cadastrados e/ou o fato de houver alguma chance de obter um brinde ainda não utilizada.
Caso o consumidor adquira um "pack" de produtos participantes, deverá cadastrar, como regra, individualmente os produtos que o compõem nos termos deste Regulamento.
Os participantes desta promoção visualizarão os números da sorte a eles atribuídos na área logada do site www.corona.com/beach100promo em “Meu perfil” no prazo de até 72h antes do respectivo sorteio e terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas por meio do Fale Conosco disponível no site.
Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou criminalmente pelos atos praticados.
A Empresa Promotora poderá requerer aos inscritos nesta promoção, antes da realização do sorteio, a apresentação do(s) comprovante(s) fiscal(is) de compra relativo(s) aos produtos cadastrados na promoção e/ou dos documentos pessoais, para fins de auditoria, podendo, inclusive, vir a anular os números da sorte atribuídos aos participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes, inclusive no caso de dados cadastrados de forma repetida, tal como o uso telefone em cadastros realizados por diferentes participantes diferentes sem vínculo familiar.
Caso todos os números da sorte das séries disponibilizadas sejam distribuídos, a participação nesta promoção será considerada encerrada.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1.000
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 09/01/2026 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2025 14:00 a 30/12/2025 14:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/01/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Doutor Renato Paes de Barros NÚMERO: 1.017 COMPLEMENTO: 3° andar BAIRRO: Itaim Bibi
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04530-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
2 | Uma viagem para uma das 100 (cem) praias mais icônicas do mundo, para o ganhador com direito a um acompanhante maior de 18 anos, desde que apresentem os documentos eventualmente necessários (tais como: vacinas, passaporte e visto com validade mínima de 6 meses após da data de embarque etc.), sob pena de desclassificação. O destino do pacote turístico deverá ser escolhido pelo contemplado dentre a relação de praias disponibilizada pela Empresa Promotora no site www.corona.com/beach100 e é composto por: (a) passagem aérea até o destino nacional ou internacional em classe econômica, observada a disponibilidade da companhia aérea, cujos bilhetes serão intransferíveis e não endossáveis e não poderão ser alterados após emissão, bem como não acumularão milhas em programa de fidelidade; (b) Traslado da residência do contemplado até o aeroporto de origem e do aeroporto de destino para o hotel e vice-versa (É obrigação do acompanhante do contemplado estar na residência do contemplado para usufruir do traslado que será oferecido pela Promotora. Fica desde já estabelecido que eventuais despesas do acompanhante para ir de sua residência até a residência do contemplado ou da residência do contemplado para sua residência não serão de responsabilidade da Promotora, que não oferecerá traslado específico com origem da residência do acompanhante ou com destino para essa); (c) todas as taxas de embarque e franquia de bagagem de uma peça, com até 23kg por pessoa; (d) hospedagem 3 noites com café da manhã; e) almoço e jantar durante a viagem; e (f) seguroviagem. O pacote turístico inclui seguro-viagem para o contemplado e seu acompanhante. As coberturas do referido seguro são aquelas previstas e estipuladas no pacote e constantes do contrato de cobertura, sendo que a Empresa Promotora não possui poder de ingerência ou responsabilidade sobre o plano ofertado, não podendo, portanto, responsabilizar-se por eventuais acidentes ou doenças não previstos e não cobertos. A responsabilidade civil da Empresa Promotora, durante a fruição do pacote turístico, estará delimitada nos termos do seguro-viagem oferecido. O pacote turístico em questão deverá ser usufruído obrigatoriamente dentro do seguinte período: 01/03/2026 a 30/09 /2026, esse período considerando o embarque e retorno ao Brasil e cuja manifestação do contemplado deverá ser feita em até 30 (trinta) dias antes da data de embarque. Os itens que não se encontram expressamente previstos na premiação oferecida deverão ser assumidos integralmente pelo contemplado e seu acompanhante em caso de utilização, afastada qualquer responsabilidade da Empresa Promotora. A obtenção e a apresentação de eventuais documentos necessários à fruição do pacote turístico, incluindo, mas não se limitando a passaporte válido e visto com validade mínima de 6 meses antes do embarque, vacinas, sempre se necessários, serão de exclusiva responsabilidade do contemplado e seu acompanhante. É de responsabilidade do ganhador seguir as normas do destino. | 36.000,00 | 72.000,00 | 0 | 999 | 1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
2 | 72.000,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 8 números, sendo que os 3 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao
ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 123/12.345 = 123(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Ficará vedada a participação dos funcionários da Empresa Promotora, da RFAD Assessoria Jurídica, bem como dos funcionários, empregados, terceiros ou colaboradores que atuarem diretamente no planejamento, criação, execução da promoção, das agências de publicidade e promoção e outras empresas diretamente envolvidas no processo.
O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora, que desclassificará os participantes impedidos no ato da inscrição ou da validação da condição de ganhador, igualmente nestas hipóteses:
a) em caso de recusa ou desistência do prêmio ou indisponibilidade para usufruir da viagem na data definida pela Empresa Promotora; e
b) não apresentação dos dados e documentos solicitados pela Promotora, em caso de premiação, no tempo determinado e previsto neste Regulamento; e
c) caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será entregue ao próximo participante válido, de acordo com a regra prevista neste Regulamento.
Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação fictícia na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros e (ii) qualquer outra ação simulada com o objetivo de obter chances para participação nesta promoção.
Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta Promoção.
A Promotora não terá responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O nome de cada contemplado e o número da sorte correspondente será divulgado no site www.corona.com/beach100promo e por outros meios a critério da Empresa Promotora em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração correspondente e nele permanecerão por 30 (trinta) dias a contar da publicação.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Após a apuração correspondente e em até 10 (dez) dias úteis a contar dessa data, a Empresa Promotora poderá requerer a cada participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado por meio do telefone e e-mail cadastrados, o envio dos seguintes documentos para o e-mail ganhadorescorona100@coronacerveja.com.br, sob pena de desclassificação: a) CPF; b) documento de identidade (RG); c) comprovante ou declaração de residência em nome do ganhador com data de emissão de até 90 dias, e d) cupom fiscal ou pedido Zé Delivery cadastrados que originaram a premiação.
Se necessário, outros documentos poderão ser solicitados após a análise desses. Se necessario, os selecionados para o prêmio viagem deverão apresentar igualmente: d) passaportes e visto do selecionado e acompanhante válidos conforme prazo determinado neste Regulamento; e e) confirmação da disponibilidade para usufruir do prêmio na data definida pela Empresa Promotora. Cada ganhador e seu acompanhante, se necessário, deverão portar comprovante de imunização completa contra a COVID-19 (ou de acordo com as regras sanitárias na data da viagem), para ingressarem no destino. Se necessário, outros documentos poderão ser solicitados após a análise desses.
Da mesma forma, o SAC realizará cinco tentativas de contato, por e-mail, telefone ou WhatsApp® cadastrados na promoção, em dias e horários alternados. Caso não retorne, o SAC cessará as tentativas e o possível ganhador terá 180 dias para reclamar o prêmio. Sendo que, caso não seja entregue ao selecionado, o valor do prêmio correspondente será recolhido à União.
Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Promotora, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos ou não encaminhe os documentos requeridos em até 72h a partir do efetivo contato realizado, ele será desclassificado e será identificado o portador de outro número da sorte, observada a regra de aproximação prevista neste Regulamento, o qual passará novamente pelo procedimento indicado no parágrafo anterior. Para a correção de documentos, se necessário, o prazo é de 24h a partir da solicitação, sob pena de desclassificação.
Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao prêmio.
Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar a promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados à Empresa Promotora e/ou participantes desta promoção.
O prêmio será entregue sem qualquer ônus, a critério da promotora observada a natureza de cada item, em até 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio e/ou observada a data da viagem, mediante a assinatura do "Termo de Quitação e Entrega do Prêmio". O prêmio viagem poderá ser entregue por meio de "Carta Compromisso", se necessário.
O contemplado fará jus tão somente ao prêmio correspondente, não sendo permitida a substituição e nem a conversão em dinheiro.
O valor de cada prêmio ora indicado é fruto de negociação comercial da Empresa Promotora, sendo certo que o contemplado fará jus tão somente ao prêmio correspondente independentemente do valor que lhe tenha sido atribuído e/ou pago para fins de recolhimento de taxas e/ou impostos.
Caso ocorra um evento fortuíto ou de força maior que impeça a viagem, o valor correspondente ao prêmio poderá ser entregue em certificado de ouro ou em cartão pré-pago com a função saque bloqueada, a critério da Empresa Promotora.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O processamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, bem como revogar o consentimento de uso, por intermédio do site https://www.ambev.com.br/politica-de-privacidade.
Os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72 não serão objeto da Promoção, quais sejam: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus na escala Gay Lussac, fumo e os seus derivados.
MOTIVO COLETA DE DADOS NO CADASTRO
● Nome Completo: identificar nome do usuário para comunicação.
● CPF: Identificação do usuário, confirmação de veracidade de identidade junto à Receita Federal, entrega de prêmio e confronto da informação no documento fiscal (se aplicável).
● Data de Nascimento: confirmação de maioridade, confirmação de veracidade de identidade junto à receita federal.
● E-mail: canal de comunicação junto ao participante para envio de: a) mensagens transacionais; b) Comunicação formal sobre possível prêmio; c) redefinição de senha; d) envio de informações referente à promoção visando transparência da promotora junto ao usuário; e) envio de informações da campanha ou ofertas da Promotora, se o usuário aceitar receber.
● Número do Celular / WhatsApp: canal de comunicação junto ao participante para: a) comunicação efetiva sem ruído; e b) envio de informações referente a promoção visando transparência da promotora junto ao usuário.
EMPRESAS COM ACESSO AOS DADOS CADASTRADOS
● Agência e Promotora, todos os dados: para operacionalização e auditoria do processo de participação.
● Desenvolvedor, todos os dados: para estruturação do site e operacionalização da promoção.
● SAC, todos os dados: para sanar dúvidas e validar ganhadores da promoção.
● Assessoria Jurídica, todos os dados: em caso de ações judiciais e/ou análise de participação Identificador pessoal (ID/CPF) e Números da sorte: Para cumprimento legal de envio de base para SPA.
● Auditor Sorteio, todos os dados: para auditoria de participações.
● Agência de Mídia Nome, E-mail e Dados de Participação: para análise de performance de mídia da campanha, se necessário.
Cada contemplado desde já cede, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Promotora, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta Promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual, televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término da Promoção, reservando-se apenas ao direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta.
A participação na Promoção é livre e espontânea, tendo os participantes pleno conhecimento das condições de participação e premiação e que, ao fazê-lo, aderem integralmente a este Regulamento.
Este Regulamento e o número de Certificado de Autorização desta promoção ficarão disponíveis no site www.corona.com/beach100promo.
As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Promotora. Na eventualidade de não ser alcançado o consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação SPA/MF. No silêncio injustificado da Mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes da Promoção apresentar reclamações fundamentadas aos Procons locais e/ou demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
A Empresa Promotora deverá encaminhar à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
Anexo I - Produtos Participantes
Corona Extra LN 330ml,
Coronita LN 210ml,
Corona Extra Lata 473ml,
Corona Extra Lata 350ml,
Corona Extra Lata 269ml,
Corona Extra 600 ml,
Corona Cero LN 330ml e
Corona Cero Lata 350ml.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 14/05/2025 às 09: 21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador ADZ.AGM.EKN
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CORONA 100 PRAIAS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.041578/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: AMBEV S.A.
Endereço: ANTARCTICA Número: 1891 Complemento: SETOR CSC
Bairro: SANTA URSULA Município: JAGUARIUNA UF: SP CEP:13918-000
CNPJ/MF nº: 07.526.557/0004-52
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/10/2025 a 09/01/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/10/2025 a 30/12/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A presente promoção é destinada a qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, completos na data da realização do cadastro nesta promoção, domiciliada dentro da área de abrangência desta promoção, desde que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento, sob pena de desclassificação. São consumidores, para fins de participação nesta promoção, as pessoas físicas que adquirirem os produtos, utilizando-os como destinatários finais.
São produtos participantes desta promoção os produtos Corona relacionados no Anexo I deste Regulamento, em todas as embalagens e apresentações, os "produtos participantes".
Para participar, basta adquirir os produtos participantes da marca Corona em qualquer estabelecimento ou na plataforma Zé Delivery, no período entre as 14h do dia 01/10/2025 e as 14h do dia 30/12/2025 (horário oficial de Brasília) e, após, inscrever-se nesta promoção por meio do site www.corona.com/beach100promoThis link redirects to another website., nesse mesmo período, mediante o correto e completo fornecimento dos seguintes dados: a) nome completo; b) CPF; c) data de nascimento; d) cidade e Estado (UF); e) telefone de contato com DDD; f) endereço de e-mail e confirmação; g) senha e confirmação; h) aceite obrigatório do Regulamento, comunicação sobre esta promoção e dos Termos de Uso e Privacidade; e i) Permissões opcionais: captura de cookies e futura comunicação da marca.
Excepcionalmente, para os ingressantes via "Reoptin", será permitida a alteração de e-mail e/ou telefone, caso estes não sejam mais os mesmos do cadastro anteriormente realizado, exclusivamente através do e-mail duvidascorona100@coronacerveja.com.br e o prazo para execução do ajuste é de até 5 dias úteis a partir da confirmação da solicitação.
Em seguida, o consumidor deverá indicar os dados da compra dos produtos participantes adquiridos, observado o período de participação correspondente à compra e ao cadastro do comprovante fiscal de compra não preenchido manualmente (ou pedido de compra, caso a compra seja realizada pelo aplicativo Zé Delivery), mediante o escaneamento do comprovante fiscal de compra (com permissão de acesso à câmera do dispositivo) ou fornecimento das seguintes informações manualmente: CNPJ do estabelecimento em que realizou a compra; data da compra, número do comprovante fiscal de compra; produtos adquiridos e quantidades; upload do cupom fiscal, nos formatos JPG ou PNG ou PDF e no tamanho máximo de 3 MB. Caso a compra tenha sido realizada no Zé Delivery, deverá preencher o número do Pedido Zé, produtos adquiridos e quantidades. Guarde todos os comprovantes fiscais cadastrados na promoção.
O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato do cadastro pessoal e/ou dos produtos o invalidará ou, no caso de informações incorretas, implicará na desclassificação. Uma vez concluído o cadastro dos dadados pessoais, do cupom fiscal ou pedido Zé Delivery, não serão permitidas alterações.
O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato do cadastro dos dados pessoais ou dos produtos o invalidará ou, no caso de informações incorretas, implicará na desclassificação.
Caso o cupom fiscal tenha CPF do consumidor, esse deverá ser idêntico ao do cadastro, sob pena de desclassificação. No caso de pedido Zé Delivery, o CPF da referida plataforma deverá ser o mesmo cadastrado nesta promoção.
Após realizado o procedimento descrito acima, a atribuição da quantidade de números da sorte correspondente dar-se-á na proporção de um a cada produto participante cadastrado nesta promoção, para a participação ao sorteio.
Acelerador: Os produtos Corona Cero adquiridos gerarão números da sorte em dobro, ou seja, a cada unidade desse produto adquirido e cadastrado, o consumidor fará jus a dois números da sorte.
A participação nesta promoção estará limitada ao cadastro das seguintes quantidades de produtos participantes por CPF e em cada mês de participação sendo: 48 (quarenta e oito) em outubro, 48 (quarenta e oito) em novembro e 48 (quarenta e oito) em dezembro, totalizando até 144 (cento e quarenta e quatro) produtos durante todo o período de participação, sempre para consumo coletivo e responsável.
Cada participante (CPF) poderá ser contemplado uma única vez nesta promoção, independentemente de quantos produtos foram cadastrados e/ou o fato de houver alguma chance de obter um brinde ainda não utilizada.
Caso o consumidor adquira um "pack" de produtos participantes, deverá cadastrar, como regra, individualmente os produtos que o compõem nos termos deste Regulamento.
Os participantes desta promoção visualizarão os números da sorte a eles atribuídos na área logada do site www.corona.com/beach100promo em “Meu perfil” no prazo de até 72h antes do respectivo sorteio e terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas por meio do Fale Conosco disponível no site.
Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou criminalmente pelos atos praticados.
A Empresa Promotora poderá requerer aos inscritos nesta promoção, antes da realização do sorteio, a apresentação do(s) comprovante(s) fiscal(is) de compra relativo(s) aos produtos cadastrados na promoção e/ou dos documentos pessoais, para fins de auditoria, podendo, inclusive, vir a anular os números da sorte atribuídos aos participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes, inclusive no caso de dados cadastrados de forma repetida, tal como o uso telefone em cadastros realizados por diferentes participantes diferentes sem vínculo familiar.
Caso todos os números da sorte das séries disponibilizadas sejam distribuídos, a participação nesta promoção será considerada encerrada.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1.000
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 09/01/2026 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2025 14:00 a 30/12/2025 14:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/01/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Doutor Renato Paes de Barros NÚMERO: 1.017 COMPLEMENTO: 3° andar BAIRRO: Itaim Bibi
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04530-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
2 | Uma viagem para uma das 100 (cem) praias mais icônicas do mundo, para o ganhador com direito a um acompanhante maior de 18 anos, desde que apresentem os documentos eventualmente necessários (tais como: vacinas, passaporte e visto com validade mínima de 6 meses após da data de embarque etc.), sob pena de desclassificação. O destino do pacote turístico deverá ser escolhido pelo contemplado dentre a relação de praias disponibilizada pela Empresa Promotora no site www.corona.com/beach100 e é composto por: (a) passagem aérea até o destino nacional ou internacional em classe econômica, observada a disponibilidade da companhia aérea, cujos bilhetes serão intransferíveis e não endossáveis e não poderão ser alterados após emissão, bem como não acumularão milhas em programa de fidelidade; (b) Traslado da residência do contemplado até o aeroporto de origem e do aeroporto de destino para o hotel e vice-versa (É obrigação do acompanhante do contemplado estar na residência do contemplado para usufruir do traslado que será oferecido pela Promotora. Fica desde já estabelecido que eventuais despesas do acompanhante para ir de sua residência até a residência do contemplado ou da residência do contemplado para sua residência não serão de responsabilidade da Promotora, que não oferecerá traslado específico com origem da residência do acompanhante ou com destino para essa); (c) todas as taxas de embarque e franquia de bagagem de uma peça, com até 23kg por pessoa; (d) hospedagem 3 noites com café da manhã; e) almoço e jantar durante a viagem; e (f) seguroviagem. O pacote turístico inclui seguro-viagem para o contemplado e seu acompanhante. As coberturas do referido seguro são aquelas previstas e estipuladas no pacote e constantes do contrato de cobertura, sendo que a Empresa Promotora não possui poder de ingerência ou responsabilidade sobre o plano ofertado, não podendo, portanto, responsabilizar-se por eventuais acidentes ou doenças não previstos e não cobertos. A responsabilidade civil da Empresa Promotora, durante a fruição do pacote turístico, estará delimitada nos termos do seguro-viagem oferecido. O pacote turístico em questão deverá ser usufruído obrigatoriamente dentro do seguinte período: 01/03/2026 a 30/09 /2026, esse período considerando o embarque e retorno ao Brasil e cuja manifestação do contemplado deverá ser feita em até 30 (trinta) dias antes da data de embarque. Os itens que não se encontram expressamente previstos na premiação oferecida deverão ser assumidos integralmente pelo contemplado e seu acompanhante em caso de utilização, afastada qualquer responsabilidade da Empresa Promotora. A obtenção e a apresentação de eventuais documentos necessários à fruição do pacote turístico, incluindo, mas não se limitando a passaporte válido e visto com validade mínima de 6 meses antes do embarque, vacinas, sempre se necessários, serão de exclusiva responsabilidade do contemplado e seu acompanhante. É de responsabilidade do ganhador seguir as normas do destino. | 36.000,00 | 72.000,00 | 0 | 999 | 1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
2 | 72.000,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 8 números, sendo que os 3 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao
ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 123/12.345 = 123(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Ficará vedada a participação dos funcionários da Empresa Promotora, da RFAD Assessoria Jurídica, bem como dos funcionários, empregados, terceiros ou colaboradores que atuarem diretamente no planejamento, criação, execução da promoção, das agências de publicidade e promoção e outras empresas diretamente envolvidas no processo.
O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora, que desclassificará os participantes impedidos no ato da inscrição ou da validação da condição de ganhador, igualmente nestas hipóteses:
a) em caso de recusa ou desistência do prêmio ou indisponibilidade para usufruir da viagem na data definida pela Empresa Promotora; e
b) não apresentação dos dados e documentos solicitados pela Promotora, em caso de premiação, no tempo determinado e previsto neste Regulamento; e
c) caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será entregue ao próximo participante válido, de acordo com a regra prevista neste Regulamento.
Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação fictícia na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros e (ii) qualquer outra ação simulada com o objetivo de obter chances para participação nesta promoção.
Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta Promoção.
A Promotora não terá responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O nome de cada contemplado e o número da sorte correspondente será divulgado no site www.corona.com/beach100promo e por outros meios a critério da Empresa Promotora em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração correspondente e nele permanecerão por 30 (trinta) dias a contar da publicação.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Após a apuração correspondente e em até 10 (dez) dias úteis a contar dessa data, a Empresa Promotora poderá requerer a cada participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado por meio do telefone e e-mail cadastrados, o envio dos seguintes documentos para o e-mail ganhadorescorona100@coronacerveja.com.br, sob pena de desclassificação: a) CPF; b) documento de identidade (RG); c) comprovante ou declaração de residência em nome do ganhador com data de emissão de até 90 dias, e d) cupom fiscal ou pedido Zé Delivery cadastrados que originaram a premiação.
Se necessário, outros documentos poderão ser solicitados após a análise desses. Se necessario, os selecionados para o prêmio viagem deverão apresentar igualmente: d) passaportes e visto do selecionado e acompanhante válidos conforme prazo determinado neste Regulamento; e e) confirmação da disponibilidade para usufruir do prêmio na data definida pela Empresa Promotora. Cada ganhador e seu acompanhante, se necessário, deverão portar comprovante de imunização completa contra a COVID-19 (ou de acordo com as regras sanitárias na data da viagem), para ingressarem no destino. Se necessário, outros documentos poderão ser solicitados após a análise desses.
Da mesma forma, o SAC realizará cinco tentativas de contato, por e-mail, telefone ou WhatsApp® cadastrados na promoção, em dias e horários alternados. Caso não retorne, o SAC cessará as tentativas e o possível ganhador terá 180 dias para reclamar o prêmio. Sendo que, caso não seja entregue ao selecionado, o valor do prêmio correspondente será recolhido à União.
Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Promotora, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos ou não encaminhe os documentos requeridos em até 72h a partir do efetivo contato realizado, ele será desclassificado e será identificado o portador de outro número da sorte, observada a regra de aproximação prevista neste Regulamento, o qual passará novamente pelo procedimento indicado no parágrafo anterior. Para a correção de documentos, se necessário, o prazo é de 24h a partir da solicitação, sob pena de desclassificação.
Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao prêmio.
Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar a promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados à Empresa Promotora e/ou participantes desta promoção.
O prêmio será entregue sem qualquer ônus, a critério da promotora observada a natureza de cada item, em até 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio e/ou observada a data da viagem, mediante a assinatura do "Termo de Quitação e Entrega do Prêmio". O prêmio viagem poderá ser entregue por meio de "Carta Compromisso", se necessário.
O contemplado fará jus tão somente ao prêmio correspondente, não sendo permitida a substituição e nem a conversão em dinheiro.
O valor de cada prêmio ora indicado é fruto de negociação comercial da Empresa Promotora, sendo certo que o contemplado fará jus tão somente ao prêmio correspondente independentemente do valor que lhe tenha sido atribuído e/ou pago para fins de recolhimento de taxas e/ou impostos.
Caso ocorra um evento fortuíto ou de força maior que impeça a viagem, o valor correspondente ao prêmio poderá ser entregue em certificado de ouro ou em cartão pré-pago com a função saque bloqueada, a critério da Empresa Promotora.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O processamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, bem como revogar o consentimento de uso, por intermédio do site https://www.ambev.com.br/politica-de-privacidade.
Os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72 não serão objeto da Promoção, quais sejam: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus na escala Gay Lussac, fumo e os seus derivados.
MOTIVO COLETA DE DADOS NO CADASTRO
● Nome Completo: identificar nome do usuário para comunicação.
● CPF: Identificação do usuário, confirmação de veracidade de identidade junto à Receita Federal, entrega de prêmio e confronto da informação no documento fiscal (se aplicável).
● Data de Nascimento: confirmação de maioridade, confirmação de veracidade de identidade junto à receita federal.
● E-mail: canal de comunicação junto ao participante para envio de: a) mensagens transacionais; b) Comunicação formal sobre possível prêmio; c) redefinição de senha; d) envio de informações referente à promoção visando transparência da promotora junto ao usuário; e) envio de informações da campanha ou ofertas da Promotora, se o usuário aceitar receber.
● Número do Celular / WhatsApp: canal de comunicação junto ao participante para: a) comunicação efetiva sem ruído; e b) envio de informações referente a promoção visando transparência da promotora junto ao usuário.
EMPRESAS COM ACESSO AOS DADOS CADASTRADOS
● Agência e Promotora, todos os dados: para operacionalização e auditoria do processo de participação.
● Desenvolvedor, todos os dados: para estruturação do site e operacionalização da promoção.
● SAC, todos os dados: para sanar dúvidas e validar ganhadores da promoção.
● Assessoria Jurídica, todos os dados: em caso de ações judiciais e/ou análise de participação Identificador pessoal (ID/CPF) e Números da sorte: Para cumprimento legal de envio de base para SPA.
● Auditor Sorteio, todos os dados: para auditoria de participações.
● Agência de Mídia Nome, E-mail e Dados de Participação: para análise de performance de mídia da campanha, se necessário.
Cada contemplado desde já cede, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Promotora, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta Promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual, televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término da Promoção, reservando-se apenas ao direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta.
A participação na Promoção é livre e espontânea, tendo os participantes pleno conhecimento das condições de participação e premiação e que, ao fazê-lo, aderem integralmente a este Regulamento.
Este Regulamento e o número de Certificado de Autorização desta promoção ficarão disponíveis no site www.corona.com/beach100promo.
As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Promotora. Na eventualidade de não ser alcançado o consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação SPA/MF. No silêncio injustificado da Mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes da Promoção apresentar reclamações fundamentadas aos Procons locais e/ou demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
A Empresa Promotora deverá encaminhar à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
Anexo I - Produtos Participantes
Corona Extra LN 330ml,
Coronita LN 210ml,
Corona Extra Lata 473ml,
Corona Extra Lata 350ml,
Corona Extra Lata 269ml,
Corona Extra 600 ml,
Corona Cero LN 330ml e
Corona Cero Lata 350ml.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 14/05/2025 às 09: 21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador ADZ.AGM.EKN
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CORONA 100 PRAIAS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.041578/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: AMBEV S.A.
Endereço: ANTARCTICA Número: 1891 Complemento: SETOR CSC
Bairro: SANTA URSULA Município: JAGUARIUNA UF: SP CEP:13918-000
CNPJ/MF nº: 07.526.557/0004-52
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/10/2025 a 09/01/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/10/2025 a 30/12/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A presente promoção é destinada a qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, completos na data da realização do cadastro nesta promoção, domiciliada dentro da área de abrangência desta promoção, desde que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento, sob pena de desclassificação. São consumidores, para fins de participação nesta promoção, as pessoas físicas que adquirirem os produtos, utilizando-os como destinatários finais.
São produtos participantes desta promoção os produtos Corona relacionados no Anexo I deste Regulamento, em todas as embalagens e apresentações, os "produtos participantes".
Para participar, basta adquirir os produtos participantes da marca Corona em qualquer estabelecimento ou na plataforma Zé Delivery, no período entre as 14h do dia 01/10/2025 e as 14h do dia 30/12/2025 (horário oficial de Brasília) e, após, inscrever-se nesta promoção por meio do site www.corona.com/beach100promoThis link redirects to another website., nesse mesmo período, mediante o correto e completo fornecimento dos seguintes dados: a) nome completo; b) CPF; c) data de nascimento; d) cidade e Estado (UF); e) telefone de contato com DDD; f) endereço de e-mail e confirmação; g) senha e confirmação; h) aceite obrigatório do Regulamento, comunicação sobre esta promoção e dos Termos de Uso e Privacidade; e i) Permissões opcionais: captura de cookies e futura comunicação da marca.
Excepcionalmente, para os ingressantes via "Reoptin", será permitida a alteração de e-mail e/ou telefone, caso estes não sejam mais os mesmos do cadastro anteriormente realizado, exclusivamente através do e-mail duvidascorona100@coronacerveja.com.br e o prazo para execução do ajuste é de até 5 dias úteis a partir da confirmação da solicitação.
Em seguida, o consumidor deverá indicar os dados da compra dos produtos participantes adquiridos, observado o período de participação correspondente à compra e ao cadastro do comprovante fiscal de compra não preenchido manualmente (ou pedido de compra, caso a compra seja realizada pelo aplicativo Zé Delivery), mediante o escaneamento do comprovante fiscal de compra (com permissão de acesso à câmera do dispositivo) ou fornecimento das seguintes informações manualmente: CNPJ do estabelecimento em que realizou a compra; data da compra, número do comprovante fiscal de compra; produtos adquiridos e quantidades; upload do cupom fiscal, nos formatos JPG ou PNG ou PDF e no tamanho máximo de 3 MB. Caso a compra tenha sido realizada no Zé Delivery, deverá preencher o número do Pedido Zé, produtos adquiridos e quantidades. Guarde todos os comprovantes fiscais cadastrados na promoção.
O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato do cadastro pessoal e/ou dos produtos o invalidará ou, no caso de informações incorretas, implicará na desclassificação. Uma vez concluído o cadastro dos dadados pessoais, do cupom fiscal ou pedido Zé Delivery, não serão permitidas alterações.
O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato do cadastro dos dados pessoais ou dos produtos o invalidará ou, no caso de informações incorretas, implicará na desclassificação.
Caso o cupom fiscal tenha CPF do consumidor, esse deverá ser idêntico ao do cadastro, sob pena de desclassificação. No caso de pedido Zé Delivery, o CPF da referida plataforma deverá ser o mesmo cadastrado nesta promoção.
Após realizado o procedimento descrito acima, a atribuição da quantidade de números da sorte correspondente dar-se-á na proporção de um a cada produto participante cadastrado nesta promoção, para a participação ao sorteio.
Acelerador: Os produtos Corona Cero adquiridos gerarão números da sorte em dobro, ou seja, a cada unidade desse produto adquirido e cadastrado, o consumidor fará jus a dois números da sorte.
A participação nesta promoção estará limitada ao cadastro das seguintes quantidades de produtos participantes por CPF e em cada mês de participação sendo: 48 (quarenta e oito) em outubro, 48 (quarenta e oito) em novembro e 48 (quarenta e oito) em dezembro, totalizando até 144 (cento e quarenta e quatro) produtos durante todo o período de participação, sempre para consumo coletivo e responsável.
Cada participante (CPF) poderá ser contemplado uma única vez nesta promoção, independentemente de quantos produtos foram cadastrados e/ou o fato de houver alguma chance de obter um brinde ainda não utilizada.
Caso o consumidor adquira um "pack" de produtos participantes, deverá cadastrar, como regra, individualmente os produtos que o compõem nos termos deste Regulamento.
Os participantes desta promoção visualizarão os números da sorte a eles atribuídos na área logada do site www.corona.com/beach100promo em “Meu perfil” no prazo de até 72h antes do respectivo sorteio e terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas por meio do Fale Conosco disponível no site.
Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou criminalmente pelos atos praticados.
A Empresa Promotora poderá requerer aos inscritos nesta promoção, antes da realização do sorteio, a apresentação do(s) comprovante(s) fiscal(is) de compra relativo(s) aos produtos cadastrados na promoção e/ou dos documentos pessoais, para fins de auditoria, podendo, inclusive, vir a anular os números da sorte atribuídos aos participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes, inclusive no caso de dados cadastrados de forma repetida, tal como o uso telefone em cadastros realizados por diferentes participantes diferentes sem vínculo familiar.
Caso todos os números da sorte das séries disponibilizadas sejam distribuídos, a participação nesta promoção será considerada encerrada.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1.000
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 09/01/2026 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2025 14:00 a 30/12/2025 14:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/01/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Doutor Renato Paes de Barros NÚMERO: 1.017 COMPLEMENTO: 3° andar BAIRRO: Itaim Bibi
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04530-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
2 | Uma viagem para uma das 100 (cem) praias mais icônicas do mundo, para o ganhador com direito a um acompanhante maior de 18 anos, desde que apresentem os documentos eventualmente necessários (tais como: vacinas, passaporte e visto com validade mínima de 6 meses após da data de embarque etc.), sob pena de desclassificação. O destino do pacote turístico deverá ser escolhido pelo contemplado dentre a relação de praias disponibilizada pela Empresa Promotora no site www.corona.com/beach100 e é composto por: (a) passagem aérea até o destino nacional ou internacional em classe econômica, observada a disponibilidade da companhia aérea, cujos bilhetes serão intransferíveis e não endossáveis e não poderão ser alterados após emissão, bem como não acumularão milhas em programa de fidelidade; (b) Traslado da residência do contemplado até o aeroporto de origem e do aeroporto de destino para o hotel e vice-versa (É obrigação do acompanhante do contemplado estar na residência do contemplado para usufruir do traslado que será oferecido pela Promotora. Fica desde já estabelecido que eventuais despesas do acompanhante para ir de sua residência até a residência do contemplado ou da residência do contemplado para sua residência não serão de responsabilidade da Promotora, que não oferecerá traslado específico com origem da residência do acompanhante ou com destino para essa); (c) todas as taxas de embarque e franquia de bagagem de uma peça, com até 23kg por pessoa; (d) hospedagem 3 noites com café da manhã; e) almoço e jantar durante a viagem; e (f) seguroviagem. O pacote turístico inclui seguro-viagem para o contemplado e seu acompanhante. As coberturas do referido seguro são aquelas previstas e estipuladas no pacote e constantes do contrato de cobertura, sendo que a Empresa Promotora não possui poder de ingerência ou responsabilidade sobre o plano ofertado, não podendo, portanto, responsabilizar-se por eventuais acidentes ou doenças não previstos e não cobertos. A responsabilidade civil da Empresa Promotora, durante a fruição do pacote turístico, estará delimitada nos termos do seguro-viagem oferecido. O pacote turístico em questão deverá ser usufruído obrigatoriamente dentro do seguinte período: 01/03/2026 a 30/09 /2026, esse período considerando o embarque e retorno ao Brasil e cuja manifestação do contemplado deverá ser feita em até 30 (trinta) dias antes da data de embarque. Os itens que não se encontram expressamente previstos na premiação oferecida deverão ser assumidos integralmente pelo contemplado e seu acompanhante em caso de utilização, afastada qualquer responsabilidade da Empresa Promotora. A obtenção e a apresentação de eventuais documentos necessários à fruição do pacote turístico, incluindo, mas não se limitando a passaporte válido e visto com validade mínima de 6 meses antes do embarque, vacinas, sempre se necessários, serão de exclusiva responsabilidade do contemplado e seu acompanhante. É de responsabilidade do ganhador seguir as normas do destino. | 36.000,00 | 72.000,00 | 0 | 999 | 1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
2 | 72.000,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 8 números, sendo que os 3 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao
ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 123/12.345 = 123(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Ficará vedada a participação dos funcionários da Empresa Promotora, da RFAD Assessoria Jurídica, bem como dos funcionários, empregados, terceiros ou colaboradores que atuarem diretamente no planejamento, criação, execução da promoção, das agências de publicidade e promoção e outras empresas diretamente envolvidas no processo.
O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora, que desclassificará os participantes impedidos no ato da inscrição ou da validação da condição de ganhador, igualmente nestas hipóteses:
a) em caso de recusa ou desistência do prêmio ou indisponibilidade para usufruir da viagem na data definida pela Empresa Promotora; e
b) não apresentação dos dados e documentos solicitados pela Promotora, em caso de premiação, no tempo determinado e previsto neste Regulamento; e
c) caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será entregue ao próximo participante válido, de acordo com a regra prevista neste Regulamento.
Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação fictícia na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros e (ii) qualquer outra ação simulada com o objetivo de obter chances para participação nesta promoção.
Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta Promoção.
A Promotora não terá responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O nome de cada contemplado e o número da sorte correspondente será divulgado no site www.corona.com/beach100promo e por outros meios a critério da Empresa Promotora em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração correspondente e nele permanecerão por 30 (trinta) dias a contar da publicação.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Após a apuração correspondente e em até 10 (dez) dias úteis a contar dessa data, a Empresa Promotora poderá requerer a cada participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado por meio do telefone e e-mail cadastrados, o envio dos seguintes documentos para o e-mail ganhadorescorona100@coronacerveja.com.br, sob pena de desclassificação: a) CPF; b) documento de identidade (RG); c) comprovante ou declaração de residência em nome do ganhador com data de emissão de até 90 dias, e d) cupom fiscal ou pedido Zé Delivery cadastrados que originaram a premiação.
Se necessário, outros documentos poderão ser solicitados após a análise desses. Se necessario, os selecionados para o prêmio viagem deverão apresentar igualmente: d) passaportes e visto do selecionado e acompanhante válidos conforme prazo determinado neste Regulamento; e e) confirmação da disponibilidade para usufruir do prêmio na data definida pela Empresa Promotora. Cada ganhador e seu acompanhante, se necessário, deverão portar comprovante de imunização completa contra a COVID-19 (ou de acordo com as regras sanitárias na data da viagem), para ingressarem no destino. Se necessário, outros documentos poderão ser solicitados após a análise desses.
Da mesma forma, o SAC realizará cinco tentativas de contato, por e-mail, telefone ou WhatsApp® cadastrados na promoção, em dias e horários alternados. Caso não retorne, o SAC cessará as tentativas e o possível ganhador terá 180 dias para reclamar o prêmio. Sendo que, caso não seja entregue ao selecionado, o valor do prêmio correspondente será recolhido à União.
Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Promotora, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos ou não encaminhe os documentos requeridos em até 72h a partir do efetivo contato realizado, ele será desclassificado e será identificado o portador de outro número da sorte, observada a regra de aproximação prevista neste Regulamento, o qual passará novamente pelo procedimento indicado no parágrafo anterior. Para a correção de documentos, se necessário, o prazo é de 24h a partir da solicitação, sob pena de desclassificação.
Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao prêmio.
Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar a promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados à Empresa Promotora e/ou participantes desta promoção.
O prêmio será entregue sem qualquer ônus, a critério da promotora observada a natureza de cada item, em até 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio e/ou observada a data da viagem, mediante a assinatura do "Termo de Quitação e Entrega do Prêmio". O prêmio viagem poderá ser entregue por meio de "Carta Compromisso", se necessário.
O contemplado fará jus tão somente ao prêmio correspondente, não sendo permitida a substituição e nem a conversão em dinheiro.
O valor de cada prêmio ora indicado é fruto de negociação comercial da Empresa Promotora, sendo certo que o contemplado fará jus tão somente ao prêmio correspondente independentemente do valor que lhe tenha sido atribuído e/ou pago para fins de recolhimento de taxas e/ou impostos.
Caso ocorra um evento fortuíto ou de força maior que impeça a viagem, o valor correspondente ao prêmio poderá ser entregue em certificado de ouro ou em cartão pré-pago com a função saque bloqueada, a critério da Empresa Promotora.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O processamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, bem como revogar o consentimento de uso, por intermédio do site https://www.ambev.com.br/politica-de-privacidade.
Os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72 não serão objeto da Promoção, quais sejam: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus na escala Gay Lussac, fumo e os seus derivados.
MOTIVO COLETA DE DADOS NO CADASTRO
● Nome Completo: identificar nome do usuário para comunicação.
● CPF: Identificação do usuário, confirmação de veracidade de identidade junto à Receita Federal, entrega de prêmio e confronto da informação no documento fiscal (se aplicável).
● Data de Nascimento: confirmação de maioridade, confirmação de veracidade de identidade junto à receita federal.
● E-mail: canal de comunicação junto ao participante para envio de: a) mensagens transacionais; b) Comunicação formal sobre possível prêmio; c) redefinição de senha; d) envio de informações referente à promoção visando transparência da promotora junto ao usuário; e) envio de informações da campanha ou ofertas da Promotora, se o usuário aceitar receber.
● Número do Celular / WhatsApp: canal de comunicação junto ao participante para: a) comunicação efetiva sem ruído; e b) envio de informações referente a promoção visando transparência da promotora junto ao usuário.
EMPRESAS COM ACESSO AOS DADOS CADASTRADOS
● Agência e Promotora, todos os dados: para operacionalização e auditoria do processo de participação.
● Desenvolvedor, todos os dados: para estruturação do site e operacionalização da promoção.
● SAC, todos os dados: para sanar dúvidas e validar ganhadores da promoção.
● Assessoria Jurídica, todos os dados: em caso de ações judiciais e/ou análise de participação Identificador pessoal (ID/CPF) e Números da sorte: Para cumprimento legal de envio de base para SPA.
● Auditor Sorteio, todos os dados: para auditoria de participações.
● Agência de Mídia Nome, E-mail e Dados de Participação: para análise de performance de mídia da campanha, se necessário.
Cada contemplado desde já cede, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Promotora, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta Promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual, televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término da Promoção, reservando-se apenas ao direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta.
A participação na Promoção é livre e espontânea, tendo os participantes pleno conhecimento das condições de participação e premiação e que, ao fazê-lo, aderem integralmente a este Regulamento.
Este Regulamento e o número de Certificado de Autorização desta promoção ficarão disponíveis no site www.corona.com/beach100promo.
As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Promotora. Na eventualidade de não ser alcançado o consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação SPA/MF. No silêncio injustificado da Mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes da Promoção apresentar reclamações fundamentadas aos Procons locais e/ou demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
A Empresa Promotora deverá encaminhar à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
Anexo I - Produtos Participantes
Corona Extra LN 330ml,
Coronita LN 210ml,
Corona Extra Lata 473ml,
Corona Extra Lata 350ml,
Corona Extra Lata 269ml,
Corona Extra 600 ml,
Corona Cero LN 330ml e
Corona Cero Lata 350ml.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 14/05/2025 às 09: 21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador ADZ.AGM.EKN
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CORONA 100 PRAIAS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.041578/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: AMBEV S.A.
Endereço: ANTARCTICA Número: 1891 Complemento: SETOR CSC
Bairro: SANTA URSULA Município: JAGUARIUNA UF: SP CEP:13918-000
CNPJ/MF nº: 07.526.557/0004-52
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/10/2025 a 09/01/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/10/2025 a 30/12/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A presente promoção é destinada a qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, completos na data da realização do cadastro nesta promoção, domiciliada dentro da área de abrangência desta promoção, desde que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento, sob pena de desclassificação. São consumidores, para fins de participação nesta promoção, as pessoas físicas que adquirirem os produtos, utilizando-os como destinatários finais.
São produtos participantes desta promoção os produtos Corona relacionados no Anexo I deste Regulamento, em todas as embalagens e apresentações, os "produtos participantes".
Para participar, basta adquirir os produtos participantes da marca Corona em qualquer estabelecimento ou na plataforma Zé Delivery, no período entre as 14h do dia 01/10/2025 e as 14h do dia 30/12/2025 (horário oficial de Brasília) e, após, inscrever-se nesta promoção por meio do site www.corona.com/beach100promoThis link redirects to another website., nesse mesmo período, mediante o correto e completo fornecimento dos seguintes dados: a) nome completo; b) CPF; c) data de nascimento; d) cidade e Estado (UF); e) telefone de contato com DDD; f) endereço de e-mail e confirmação; g) senha e confirmação; h) aceite obrigatório do Regulamento, comunicação sobre esta promoção e dos Termos de Uso e Privacidade; e i) Permissões opcionais: captura de cookies e futura comunicação da marca.
Excepcionalmente, para os ingressantes via "Reoptin", será permitida a alteração de e-mail e/ou telefone, caso estes não sejam mais os mesmos do cadastro anteriormente realizado, exclusivamente através do e-mail duvidascorona100@coronacerveja.com.br e o prazo para execução do ajuste é de até 5 dias úteis a partir da confirmação da solicitação.
Em seguida, o consumidor deverá indicar os dados da compra dos produtos participantes adquiridos, observado o período de participação correspondente à compra e ao cadastro do comprovante fiscal de compra não preenchido manualmente (ou pedido de compra, caso a compra seja realizada pelo aplicativo Zé Delivery), mediante o escaneamento do comprovante fiscal de compra (com permissão de acesso à câmera do dispositivo) ou fornecimento das seguintes informações manualmente: CNPJ do estabelecimento em que realizou a compra; data da compra, número do comprovante fiscal de compra; produtos adquiridos e quantidades; upload do cupom fiscal, nos formatos JPG ou PNG ou PDF e no tamanho máximo de 3 MB. Caso a compra tenha sido realizada no Zé Delivery, deverá preencher o número do Pedido Zé, produtos adquiridos e quantidades. Guarde todos os comprovantes fiscais cadastrados na promoção.
O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato do cadastro pessoal e/ou dos produtos o invalidará ou, no caso de informações incorretas, implicará na desclassificação. Uma vez concluído o cadastro dos dadados pessoais, do cupom fiscal ou pedido Zé Delivery, não serão permitidas alterações.
O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato do cadastro dos dados pessoais ou dos produtos o invalidará ou, no caso de informações incorretas, implicará na desclassificação.
Caso o cupom fiscal tenha CPF do consumidor, esse deverá ser idêntico ao do cadastro, sob pena de desclassificação. No caso de pedido Zé Delivery, o CPF da referida plataforma deverá ser o mesmo cadastrado nesta promoção.
Após realizado o procedimento descrito acima, a atribuição da quantidade de números da sorte correspondente dar-se-á na proporção de um a cada produto participante cadastrado nesta promoção, para a participação ao sorteio.
Acelerador: Os produtos Corona Cero adquiridos gerarão números da sorte em dobro, ou seja, a cada unidade desse produto adquirido e cadastrado, o consumidor fará jus a dois números da sorte.
A participação nesta promoção estará limitada ao cadastro das seguintes quantidades de produtos participantes por CPF e em cada mês de participação sendo: 48 (quarenta e oito) em outubro, 48 (quarenta e oito) em novembro e 48 (quarenta e oito) em dezembro, totalizando até 144 (cento e quarenta e quatro) produtos durante todo o período de participação, sempre para consumo coletivo e responsável.
Cada participante (CPF) poderá ser contemplado uma única vez nesta promoção, independentemente de quantos produtos foram cadastrados e/ou o fato de houver alguma chance de obter um brinde ainda não utilizada.
Caso o consumidor adquira um "pack" de produtos participantes, deverá cadastrar, como regra, individualmente os produtos que o compõem nos termos deste Regulamento.
Os participantes desta promoção visualizarão os números da sorte a eles atribuídos na área logada do site www.corona.com/beach100promo em “Meu perfil” no prazo de até 72h antes do respectivo sorteio e terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas por meio do Fale Conosco disponível no site.
Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou criminalmente pelos atos praticados.
A Empresa Promotora poderá requerer aos inscritos nesta promoção, antes da realização do sorteio, a apresentação do(s) comprovante(s) fiscal(is) de compra relativo(s) aos produtos cadastrados na promoção e/ou dos documentos pessoais, para fins de auditoria, podendo, inclusive, vir a anular os números da sorte atribuídos aos participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes, inclusive no caso de dados cadastrados de forma repetida, tal como o uso telefone em cadastros realizados por diferentes participantes diferentes sem vínculo familiar.
Caso todos os números da sorte das séries disponibilizadas sejam distribuídos, a participação nesta promoção será considerada encerrada.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1.000
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 09/01/2026 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2025 14:00 a 30/12/2025 14:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/01/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Doutor Renato Paes de Barros NÚMERO: 1.017 COMPLEMENTO: 3° andar BAIRRO: Itaim Bibi
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04530-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
2 | Uma viagem para uma das 100 (cem) praias mais icônicas do mundo, para o ganhador com direito a um acompanhante maior de 18 anos, desde que apresentem os documentos eventualmente necessários (tais como: vacinas, passaporte e visto com validade mínima de 6 meses após da data de embarque etc.), sob pena de desclassificação. O destino do pacote turístico deverá ser escolhido pelo contemplado dentre a relação de praias disponibilizada pela Empresa Promotora no site www.corona.com/beach100 e é composto por: (a) passagem aérea até o destino nacional ou internacional em classe econômica, observada a disponibilidade da companhia aérea, cujos bilhetes serão intransferíveis e não endossáveis e não poderão ser alterados após emissão, bem como não acumularão milhas em programa de fidelidade; (b) Traslado da residência do contemplado até o aeroporto de origem e do aeroporto de destino para o hotel e vice-versa (É obrigação do acompanhante do contemplado estar na residência do contemplado para usufruir do traslado que será oferecido pela Promotora. Fica desde já estabelecido que eventuais despesas do acompanhante para ir de sua residência até a residência do contemplado ou da residência do contemplado para sua residência não serão de responsabilidade da Promotora, que não oferecerá traslado específico com origem da residência do acompanhante ou com destino para essa); (c) todas as taxas de embarque e franquia de bagagem de uma peça, com até 23kg por pessoa; (d) hospedagem 3 noites com café da manhã; e) almoço e jantar durante a viagem; e (f) seguroviagem. O pacote turístico inclui seguro-viagem para o contemplado e seu acompanhante. As coberturas do referido seguro são aquelas previstas e estipuladas no pacote e constantes do contrato de cobertura, sendo que a Empresa Promotora não possui poder de ingerência ou responsabilidade sobre o plano ofertado, não podendo, portanto, responsabilizar-se por eventuais acidentes ou doenças não previstos e não cobertos. A responsabilidade civil da Empresa Promotora, durante a fruição do pacote turístico, estará delimitada nos termos do seguro-viagem oferecido. O pacote turístico em questão deverá ser usufruído obrigatoriamente dentro do seguinte período: 01/03/2026 a 30/09 /2026, esse período considerando o embarque e retorno ao Brasil e cuja manifestação do contemplado deverá ser feita em até 30 (trinta) dias antes da data de embarque. Os itens que não se encontram expressamente previstos na premiação oferecida deverão ser assumidos integralmente pelo contemplado e seu acompanhante em caso de utilização, afastada qualquer responsabilidade da Empresa Promotora. A obtenção e a apresentação de eventuais documentos necessários à fruição do pacote turístico, incluindo, mas não se limitando a passaporte válido e visto com validade mínima de 6 meses antes do embarque, vacinas, sempre se necessários, serão de exclusiva responsabilidade do contemplado e seu acompanhante. É de responsabilidade do ganhador seguir as normas do destino. | 36.000,00 | 72.000,00 | 0 | 999 | 1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
2 | 72.000,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 8 números, sendo que os 3 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao
ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 123/12.345 = 123(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Ficará vedada a participação dos funcionários da Empresa Promotora, da RFAD Assessoria Jurídica, bem como dos funcionários, empregados, terceiros ou colaboradores que atuarem diretamente no planejamento, criação, execução da promoção, das agências de publicidade e promoção e outras empresas diretamente envolvidas no processo.
O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora, que desclassificará os participantes impedidos no ato da inscrição ou da validação da condição de ganhador, igualmente nestas hipóteses:
a) em caso de recusa ou desistência do prêmio ou indisponibilidade para usufruir da viagem na data definida pela Empresa Promotora; e
b) não apresentação dos dados e documentos solicitados pela Promotora, em caso de premiação, no tempo determinado e previsto neste Regulamento; e
c) caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será entregue ao próximo participante válido, de acordo com a regra prevista neste Regulamento.
Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação fictícia na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros e (ii) qualquer outra ação simulada com o objetivo de obter chances para participação nesta promoção.
Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta Promoção.
A Promotora não terá responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O nome de cada contemplado e o número da sorte correspondente será divulgado no site www.corona.com/beach100promo e por outros meios a critério da Empresa Promotora em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração correspondente e nele permanecerão por 30 (trinta) dias a contar da publicação.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Após a apuração correspondente e em até 10 (dez) dias úteis a contar dessa data, a Empresa Promotora poderá requerer a cada participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado por meio do telefone e e-mail cadastrados, o envio dos seguintes documentos para o e-mail ganhadorescorona100@coronacerveja.com.br, sob pena de desclassificação: a) CPF; b) documento de identidade (RG); c) comprovante ou declaração de residência em nome do ganhador com data de emissão de até 90 dias, e d) cupom fiscal ou pedido Zé Delivery cadastrados que originaram a premiação.
Se necessário, outros documentos poderão ser solicitados após a análise desses. Se necessario, os selecionados para o prêmio viagem deverão apresentar igualmente: d) passaportes e visto do selecionado e acompanhante válidos conforme prazo determinado neste Regulamento; e e) confirmação da disponibilidade para usufruir do prêmio na data definida pela Empresa Promotora. Cada ganhador e seu acompanhante, se necessário, deverão portar comprovante de imunização completa contra a COVID-19 (ou de acordo com as regras sanitárias na data da viagem), para ingressarem no destino. Se necessário, outros documentos poderão ser solicitados após a análise desses.
Da mesma forma, o SAC realizará cinco tentativas de contato, por e-mail, telefone ou WhatsApp® cadastrados na promoção, em dias e horários alternados. Caso não retorne, o SAC cessará as tentativas e o possível ganhador terá 180 dias para reclamar o prêmio. Sendo que, caso não seja entregue ao selecionado, o valor do prêmio correspondente será recolhido à União.
Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Promotora, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos ou não encaminhe os documentos requeridos em até 72h a partir do efetivo contato realizado, ele será desclassificado e será identificado o portador de outro número da sorte, observada a regra de aproximação prevista neste Regulamento, o qual passará novamente pelo procedimento indicado no parágrafo anterior. Para a correção de documentos, se necessário, o prazo é de 24h a partir da solicitação, sob pena de desclassificação.
Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao prêmio.
Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar a promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados à Empresa Promotora e/ou participantes desta promoção.
O prêmio será entregue sem qualquer ônus, a critério da promotora observada a natureza de cada item, em até 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio e/ou observada a data da viagem, mediante a assinatura do "Termo de Quitação e Entrega do Prêmio". O prêmio viagem poderá ser entregue por meio de "Carta Compromisso", se necessário.
O contemplado fará jus tão somente ao prêmio correspondente, não sendo permitida a substituição e nem a conversão em dinheiro.
O valor de cada prêmio ora indicado é fruto de negociação comercial da Empresa Promotora, sendo certo que o contemplado fará jus tão somente ao prêmio correspondente independentemente do valor que lhe tenha sido atribuído e/ou pago para fins de recolhimento de taxas e/ou impostos.
Caso ocorra um evento fortuíto ou de força maior que impeça a viagem, o valor correspondente ao prêmio poderá ser entregue em certificado de ouro ou em cartão pré-pago com a função saque bloqueada, a critério da Empresa Promotora.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O processamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, bem como revogar o consentimento de uso, por intermédio do site https://www.ambev.com.br/politica-de-privacidade.
Os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72 não serão objeto da Promoção, quais sejam: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus na escala Gay Lussac, fumo e os seus derivados.
MOTIVO COLETA DE DADOS NO CADASTRO
● Nome Completo: identificar nome do usuário para comunicação.
● CPF: Identificação do usuário, confirmação de veracidade de identidade junto à Receita Federal, entrega de prêmio e confronto da informação no documento fiscal (se aplicável).
● Data de Nascimento: confirmação de maioridade, confirmação de veracidade de identidade junto à receita federal.
● E-mail: canal de comunicação junto ao participante para envio de: a) mensagens transacionais; b) Comunicação formal sobre possível prêmio; c) redefinição de senha; d) envio de informações referente à promoção visando transparência da promotora junto ao usuário; e) envio de informações da campanha ou ofertas da Promotora, se o usuário aceitar receber.
● Número do Celular / WhatsApp: canal de comunicação junto ao participante para: a) comunicação efetiva sem ruído; e b) envio de informações referente a promoção visando transparência da promotora junto ao usuário.
EMPRESAS COM ACESSO AOS DADOS CADASTRADOS
● Agência e Promotora, todos os dados: para operacionalização e auditoria do processo de participação.
● Desenvolvedor, todos os dados: para estruturação do site e operacionalização da promoção.
● SAC, todos os dados: para sanar dúvidas e validar ganhadores da promoção.
● Assessoria Jurídica, todos os dados: em caso de ações judiciais e/ou análise de participação Identificador pessoal (ID/CPF) e Números da sorte: Para cumprimento legal de envio de base para SPA.
● Auditor Sorteio, todos os dados: para auditoria de participações.
● Agência de Mídia Nome, E-mail e Dados de Participação: para análise de performance de mídia da campanha, se necessário.
Cada contemplado desde já cede, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Promotora, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta Promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual, televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término da Promoção, reservando-se apenas ao direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta.
A participação na Promoção é livre e espontânea, tendo os participantes pleno conhecimento das condições de participação e premiação e que, ao fazê-lo, aderem integralmente a este Regulamento.
Este Regulamento e o número de Certificado de Autorização desta promoção ficarão disponíveis no site www.corona.com/beach100promo.
As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Promotora. Na eventualidade de não ser alcançado o consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação SPA/MF. No silêncio injustificado da Mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes da Promoção apresentar reclamações fundamentadas aos Procons locais e/ou demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
A Empresa Promotora deverá encaminhar à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
Anexo I - Produtos Participantes
Corona Extra LN 330ml,
Coronita LN 210ml,
Corona Extra Lata 473ml,
Corona Extra Lata 350ml,
Corona Extra Lata 269ml,
Corona Extra 600 ml,
Corona Cero LN 330ml e
Corona Cero Lata 350ml.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 14/05/2025 às 09: 21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador ADZ.AGM.EKN
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CORONA 100 PRAIAS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.041578/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: AMBEV S.A.
Endereço: ANTARCTICA Número: 1891 Complemento: SETOR CSC
Bairro: SANTA URSULA Município: JAGUARIUNA UF: SP CEP:13918-000
CNPJ/MF nº: 07.526.557/0004-52
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/10/2025 a 09/01/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/10/2025 a 30/12/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A presente promoção é destinada a qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, completos na data da realização do cadastro nesta promoção, domiciliada dentro da área de abrangência desta promoção, desde que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento, sob pena de desclassificação. São consumidores, para fins de participação nesta promoção, as pessoas físicas que adquirirem os produtos, utilizando-os como destinatários finais.
São produtos participantes desta promoção os produtos Corona relacionados no Anexo I deste Regulamento, em todas as embalagens e apresentações, os "produtos participantes".
Para participar, basta adquirir os produtos participantes da marca Corona em qualquer estabelecimento ou na plataforma Zé Delivery, no período entre as 14h do dia 01/10/2025 e as 14h do dia 30/12/2025 (horário oficial de Brasília) e, após, inscrever-se nesta promoção por meio do site www.corona.com/beach100promoThis link redirects to another website., nesse mesmo período, mediante o correto e completo fornecimento dos seguintes dados: a) nome completo; b) CPF; c) data de nascimento; d) cidade e Estado (UF); e) telefone de contato com DDD; f) endereço de e-mail e confirmação; g) senha e confirmação; h) aceite obrigatório do Regulamento, comunicação sobre esta promoção e dos Termos de Uso e Privacidade; e i) Permissões opcionais: captura de cookies e futura comunicação da marca.
Excepcionalmente, para os ingressantes via "Reoptin", será permitida a alteração de e-mail e/ou telefone, caso estes não sejam mais os mesmos do cadastro anteriormente realizado, exclusivamente através do e-mail duvidascorona100@coronacerveja.com.br e o prazo para execução do ajuste é de até 5 dias úteis a partir da confirmação da solicitação.
Em seguida, o consumidor deverá indicar os dados da compra dos produtos participantes adquiridos, observado o período de participação correspondente à compra e ao cadastro do comprovante fiscal de compra não preenchido manualmente (ou pedido de compra, caso a compra seja realizada pelo aplicativo Zé Delivery), mediante o escaneamento do comprovante fiscal de compra (com permissão de acesso à câmera do dispositivo) ou fornecimento das seguintes informações manualmente: CNPJ do estabelecimento em que realizou a compra; data da compra, número do comprovante fiscal de compra; produtos adquiridos e quantidades; upload do cupom fiscal, nos formatos JPG ou PNG ou PDF e no tamanho máximo de 3 MB. Caso a compra tenha sido realizada no Zé Delivery, deverá preencher o número do Pedido Zé, produtos adquiridos e quantidades. Guarde todos os comprovantes fiscais cadastrados na promoção.
O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato do cadastro pessoal e/ou dos produtos o invalidará ou, no caso de informações incorretas, implicará na desclassificação. Uma vez concluído o cadastro dos dadados pessoais, do cupom fiscal ou pedido Zé Delivery, não serão permitidas alterações.
O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato do cadastro dos dados pessoais ou dos produtos o invalidará ou, no caso de informações incorretas, implicará na desclassificação.
Caso o cupom fiscal tenha CPF do consumidor, esse deverá ser idêntico ao do cadastro, sob pena de desclassificação. No caso de pedido Zé Delivery, o CPF da referida plataforma deverá ser o mesmo cadastrado nesta promoção.
Após realizado o procedimento descrito acima, a atribuição da quantidade de números da sorte correspondente dar-se-á na proporção de um a cada produto participante cadastrado nesta promoção, para a participação ao sorteio.
Acelerador: Os produtos Corona Cero adquiridos gerarão números da sorte em dobro, ou seja, a cada unidade desse produto adquirido e cadastrado, o consumidor fará jus a dois números da sorte.
A participação nesta promoção estará limitada ao cadastro das seguintes quantidades de produtos participantes por CPF e em cada mês de participação sendo: 48 (quarenta e oito) em outubro, 48 (quarenta e oito) em novembro e 48 (quarenta e oito) em dezembro, totalizando até 144 (cento e quarenta e quatro) produtos durante todo o período de participação, sempre para consumo coletivo e responsável.
Cada participante (CPF) poderá ser contemplado uma única vez nesta promoção, independentemente de quantos produtos foram cadastrados e/ou o fato de houver alguma chance de obter um brinde ainda não utilizada.
Caso o consumidor adquira um "pack" de produtos participantes, deverá cadastrar, como regra, individualmente os produtos que o compõem nos termos deste Regulamento.
Os participantes desta promoção visualizarão os números da sorte a eles atribuídos na área logada do site www.corona.com/beach100promo em “Meu perfil” no prazo de até 72h antes do respectivo sorteio e terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas por meio do Fale Conosco disponível no site.
Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou criminalmente pelos atos praticados.
A Empresa Promotora poderá requerer aos inscritos nesta promoção, antes da realização do sorteio, a apresentação do(s) comprovante(s) fiscal(is) de compra relativo(s) aos produtos cadastrados na promoção e/ou dos documentos pessoais, para fins de auditoria, podendo, inclusive, vir a anular os números da sorte atribuídos aos participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes, inclusive no caso de dados cadastrados de forma repetida, tal como o uso telefone em cadastros realizados por diferentes participantes diferentes sem vínculo familiar.
Caso todos os números da sorte das séries disponibilizadas sejam distribuídos, a participação nesta promoção será considerada encerrada.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1.000
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 09/01/2026 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2025 14:00 a 30/12/2025 14:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/01/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Doutor Renato Paes de Barros NÚMERO: 1.017 COMPLEMENTO: 3° andar BAIRRO: Itaim Bibi
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04530-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
2 | Uma viagem para uma das 100 (cem) praias mais icônicas do mundo, para o ganhador com direito a um acompanhante maior de 18 anos, desde que apresentem os documentos eventualmente necessários (tais como: vacinas, passaporte e visto com validade mínima de 6 meses após da data de embarque etc.), sob pena de desclassificação. O destino do pacote turístico deverá ser escolhido pelo contemplado dentre a relação de praias disponibilizada pela Empresa Promotora no site www.corona.com/beach100 e é composto por: (a) passagem aérea até o destino nacional ou internacional em classe econômica, observada a disponibilidade da companhia aérea, cujos bilhetes serão intransferíveis e não endossáveis e não poderão ser alterados após emissão, bem como não acumularão milhas em programa de fidelidade; (b) Traslado da residência do contemplado até o aeroporto de origem e do aeroporto de destino para o hotel e vice-versa (É obrigação do acompanhante do contemplado estar na residência do contemplado para usufruir do traslado que será oferecido pela Promotora. Fica desde já estabelecido que eventuais despesas do acompanhante para ir de sua residência até a residência do contemplado ou da residência do contemplado para sua residência não serão de responsabilidade da Promotora, que não oferecerá traslado específico com origem da residência do acompanhante ou com destino para essa); (c) todas as taxas de embarque e franquia de bagagem de uma peça, com até 23kg por pessoa; (d) hospedagem 3 noites com café da manhã; e) almoço e jantar durante a viagem; e (f) seguroviagem. O pacote turístico inclui seguro-viagem para o contemplado e seu acompanhante. As coberturas do referido seguro são aquelas previstas e estipuladas no pacote e constantes do contrato de cobertura, sendo que a Empresa Promotora não possui poder de ingerência ou responsabilidade sobre o plano ofertado, não podendo, portanto, responsabilizar-se por eventuais acidentes ou doenças não previstos e não cobertos. A responsabilidade civil da Empresa Promotora, durante a fruição do pacote turístico, estará delimitada nos termos do seguro-viagem oferecido. O pacote turístico em questão deverá ser usufruído obrigatoriamente dentro do seguinte período: 01/03/2026 a 30/09 /2026, esse período considerando o embarque e retorno ao Brasil e cuja manifestação do contemplado deverá ser feita em até 30 (trinta) dias antes da data de embarque. Os itens que não se encontram expressamente previstos na premiação oferecida deverão ser assumidos integralmente pelo contemplado e seu acompanhante em caso de utilização, afastada qualquer responsabilidade da Empresa Promotora. A obtenção e a apresentação de eventuais documentos necessários à fruição do pacote turístico, incluindo, mas não se limitando a passaporte válido e visto com validade mínima de 6 meses antes do embarque, vacinas, sempre se necessários, serão de exclusiva responsabilidade do contemplado e seu acompanhante. É de responsabilidade do ganhador seguir as normas do destino. | 36.000,00 | 72.000,00 | 0 | 999 | 1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
2 | 72.000,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 8 números, sendo que os 3 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao
ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 123/12.345 = 123(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Ficará vedada a participação dos funcionários da Empresa Promotora, da RFAD Assessoria Jurídica, bem como dos funcionários, empregados, terceiros ou colaboradores que atuarem diretamente no planejamento, criação, execução da promoção, das agências de publicidade e promoção e outras empresas diretamente envolvidas no processo.
O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora, que desclassificará os participantes impedidos no ato da inscrição ou da validação da condição de ganhador, igualmente nestas hipóteses:
a) em caso de recusa ou desistência do prêmio ou indisponibilidade para usufruir da viagem na data definida pela Empresa Promotora; e
b) não apresentação dos dados e documentos solicitados pela Promotora, em caso de premiação, no tempo determinado e previsto neste Regulamento; e
c) caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será entregue ao próximo participante válido, de acordo com a regra prevista neste Regulamento.
Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação fictícia na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros e (ii) qualquer outra ação simulada com o objetivo de obter chances para participação nesta promoção.
Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta Promoção.
A Promotora não terá responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O nome de cada contemplado e o número da sorte correspondente será divulgado no site www.corona.com/beach100promo e por outros meios a critério da Empresa Promotora em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração correspondente e nele permanecerão por 30 (trinta) dias a contar da publicação.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Após a apuração correspondente e em até 10 (dez) dias úteis a contar dessa data, a Empresa Promotora poderá requerer a cada participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado por meio do telefone e e-mail cadastrados, o envio dos seguintes documentos para o e-mail ganhadorescorona100@coronacerveja.com.br, sob pena de desclassificação: a) CPF; b) documento de identidade (RG); c) comprovante ou declaração de residência em nome do ganhador com data de emissão de até 90 dias, e d) cupom fiscal ou pedido Zé Delivery cadastrados que originaram a premiação.
Se necessário, outros documentos poderão ser solicitados após a análise desses. Se necessario, os selecionados para o prêmio viagem deverão apresentar igualmente: d) passaportes e visto do selecionado e acompanhante válidos conforme prazo determinado neste Regulamento; e e) confirmação da disponibilidade para usufruir do prêmio na data definida pela Empresa Promotora. Cada ganhador e seu acompanhante, se necessário, deverão portar comprovante de imunização completa contra a COVID-19 (ou de acordo com as regras sanitárias na data da viagem), para ingressarem no destino. Se necessário, outros documentos poderão ser solicitados após a análise desses.
Da mesma forma, o SAC realizará cinco tentativas de contato, por e-mail, telefone ou WhatsApp® cadastrados na promoção, em dias e horários alternados. Caso não retorne, o SAC cessará as tentativas e o possível ganhador terá 180 dias para reclamar o prêmio. Sendo que, caso não seja entregue ao selecionado, o valor do prêmio correspondente será recolhido à União.
Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Promotora, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos ou não encaminhe os documentos requeridos em até 72h a partir do efetivo contato realizado, ele será desclassificado e será identificado o portador de outro número da sorte, observada a regra de aproximação prevista neste Regulamento, o qual passará novamente pelo procedimento indicado no parágrafo anterior. Para a correção de documentos, se necessário, o prazo é de 24h a partir da solicitação, sob pena de desclassificação.
Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao prêmio.
Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar a promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados à Empresa Promotora e/ou participantes desta promoção.
O prêmio será entregue sem qualquer ônus, a critério da promotora observada a natureza de cada item, em até 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio e/ou observada a data da viagem, mediante a assinatura do "Termo de Quitação e Entrega do Prêmio". O prêmio viagem poderá ser entregue por meio de "Carta Compromisso", se necessário.
O contemplado fará jus tão somente ao prêmio correspondente, não sendo permitida a substituição e nem a conversão em dinheiro.
O valor de cada prêmio ora indicado é fruto de negociação comercial da Empresa Promotora, sendo certo que o contemplado fará jus tão somente ao prêmio correspondente independentemente do valor que lhe tenha sido atribuído e/ou pago para fins de recolhimento de taxas e/ou impostos.
Caso ocorra um evento fortuíto ou de força maior que impeça a viagem, o valor correspondente ao prêmio poderá ser entregue em certificado de ouro ou em cartão pré-pago com a função saque bloqueada, a critério da Empresa Promotora.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O processamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, bem como revogar o consentimento de uso, por intermédio do site https://www.ambev.com.br/politica-de-privacidade.
Os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72 não serão objeto da Promoção, quais sejam: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus na escala Gay Lussac, fumo e os seus derivados.
MOTIVO COLETA DE DADOS NO CADASTRO
● Nome Completo: identificar nome do usuário para comunicação.
● CPF: Identificação do usuário, confirmação de veracidade de identidade junto à Receita Federal, entrega de prêmio e confronto da informação no documento fiscal (se aplicável).
● Data de Nascimento: confirmação de maioridade, confirmação de veracidade de identidade junto à receita federal.
● E-mail: canal de comunicação junto ao participante para envio de: a) mensagens transacionais; b) Comunicação formal sobre possível prêmio; c) redefinição de senha; d) envio de informações referente à promoção visando transparência da promotora junto ao usuário; e) envio de informações da campanha ou ofertas da Promotora, se o usuário aceitar receber.
● Número do Celular / WhatsApp: canal de comunicação junto ao participante para: a) comunicação efetiva sem ruído; e b) envio de informações referente a promoção visando transparência da promotora junto ao usuário.
EMPRESAS COM ACESSO AOS DADOS CADASTRADOS
● Agência e Promotora, todos os dados: para operacionalização e auditoria do processo de participação.
● Desenvolvedor, todos os dados: para estruturação do site e operacionalização da promoção.
● SAC, todos os dados: para sanar dúvidas e validar ganhadores da promoção.
● Assessoria Jurídica, todos os dados: em caso de ações judiciais e/ou análise de participação Identificador pessoal (ID/CPF) e Números da sorte: Para cumprimento legal de envio de base para SPA.
● Auditor Sorteio, todos os dados: para auditoria de participações.
● Agência de Mídia Nome, E-mail e Dados de Participação: para análise de performance de mídia da campanha, se necessário.
Cada contemplado desde já cede, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Promotora, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta Promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual, televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término da Promoção, reservando-se apenas ao direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta.
A participação na Promoção é livre e espontânea, tendo os participantes pleno conhecimento das condições de participação e premiação e que, ao fazê-lo, aderem integralmente a este Regulamento.
Este Regulamento e o número de Certificado de Autorização desta promoção ficarão disponíveis no site www.corona.com/beach100promo.
As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Promotora. Na eventualidade de não ser alcançado o consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação SPA/MF. No silêncio injustificado da Mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes da Promoção apresentar reclamações fundamentadas aos Procons locais e/ou demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
A Empresa Promotora deverá encaminhar à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
Anexo I - Produtos Participantes
Corona Extra LN 330ml,
Coronita LN 210ml,
Corona Extra Lata 473ml,
Corona Extra Lata 350ml,
Corona Extra Lata 269ml,
Corona Extra 600 ml,
Corona Cero LN 330ml e
Corona Cero Lata 350ml.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 14/05/2025 às 09: 21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador ADZ.AGM.EKN
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CORONA 100 PRAIAS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.041578/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: AMBEV S.A.
Endereço: ANTARCTICA Número: 1891 Complemento: SETOR CSC
Bairro: SANTA URSULA Município: JAGUARIUNA UF: SP CEP:13918-000
CNPJ/MF nº: 07.526.557/0004-52
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/10/2025 a 09/01/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/10/2025 a 30/12/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A presente promoção é destinada a qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, completos na data da realização do cadastro nesta promoção, domiciliada dentro da área de abrangência desta promoção, desde que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento, sob pena de desclassificação. São consumidores, para fins de participação nesta promoção, as pessoas físicas que adquirirem os produtos, utilizando-os como destinatários finais.
São produtos participantes desta promoção os produtos Corona relacionados no Anexo I deste Regulamento, em todas as embalagens e apresentações, os "produtos participantes".
Para participar, basta adquirir os produtos participantes da marca Corona em qualquer estabelecimento ou na plataforma Zé Delivery, no período entre as 14h do dia 01/10/2025 e as 14h do dia 30/12/2025 (horário oficial de Brasília) e, após, inscrever-se nesta promoção por meio do site www.corona.com/beach100promoThis link redirects to another website., nesse mesmo período, mediante o correto e completo fornecimento dos seguintes dados: a) nome completo; b) CPF; c) data de nascimento; d) cidade e Estado (UF); e) telefone de contato com DDD; f) endereço de e-mail e confirmação; g) senha e confirmação; h) aceite obrigatório do Regulamento, comunicação sobre esta promoção e dos Termos de Uso e Privacidade; e i) Permissões opcionais: captura de cookies e futura comunicação da marca.
Excepcionalmente, para os ingressantes via "Reoptin", será permitida a alteração de e-mail e/ou telefone, caso estes não sejam mais os mesmos do cadastro anteriormente realizado, exclusivamente através do e-mail duvidascorona100@coronacerveja.com.br e o prazo para execução do ajuste é de até 5 dias úteis a partir da confirmação da solicitação.
Em seguida, o consumidor deverá indicar os dados da compra dos produtos participantes adquiridos, observado o período de participação correspondente à compra e ao cadastro do comprovante fiscal de compra não preenchido manualmente (ou pedido de compra, caso a compra seja realizada pelo aplicativo Zé Delivery), mediante o escaneamento do comprovante fiscal de compra (com permissão de acesso à câmera do dispositivo) ou fornecimento das seguintes informações manualmente: CNPJ do estabelecimento em que realizou a compra; data da compra, número do comprovante fiscal de compra; produtos adquiridos e quantidades; upload do cupom fiscal, nos formatos JPG ou PNG ou PDF e no tamanho máximo de 3 MB. Caso a compra tenha sido realizada no Zé Delivery, deverá preencher o número do Pedido Zé, produtos adquiridos e quantidades. Guarde todos os comprovantes fiscais cadastrados na promoção.
O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato do cadastro pessoal e/ou dos produtos o invalidará ou, no caso de informações incorretas, implicará na desclassificação. Uma vez concluído o cadastro dos dadados pessoais, do cupom fiscal ou pedido Zé Delivery, não serão permitidas alterações.
O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato do cadastro dos dados pessoais ou dos produtos o invalidará ou, no caso de informações incorretas, implicará na desclassificação.
Caso o cupom fiscal tenha CPF do consumidor, esse deverá ser idêntico ao do cadastro, sob pena de desclassificação. No caso de pedido Zé Delivery, o CPF da referida plataforma deverá ser o mesmo cadastrado nesta promoção.
Após realizado o procedimento descrito acima, a atribuição da quantidade de números da sorte correspondente dar-se-á na proporção de um a cada produto participante cadastrado nesta promoção, para a participação ao sorteio.
Acelerador: Os produtos Corona Cero adquiridos gerarão números da sorte em dobro, ou seja, a cada unidade desse produto adquirido e cadastrado, o consumidor fará jus a dois números da sorte.
A participação nesta promoção estará limitada ao cadastro das seguintes quantidades de produtos participantes por CPF e em cada mês de participação sendo: 48 (quarenta e oito) em outubro, 48 (quarenta e oito) em novembro e 48 (quarenta e oito) em dezembro, totalizando até 144 (cento e quarenta e quatro) produtos durante todo o período de participação, sempre para consumo coletivo e responsável.
Cada participante (CPF) poderá ser contemplado uma única vez nesta promoção, independentemente de quantos produtos foram cadastrados e/ou o fato de houver alguma chance de obter um brinde ainda não utilizada.
Caso o consumidor adquira um "pack" de produtos participantes, deverá cadastrar, como regra, individualmente os produtos que o compõem nos termos deste Regulamento.
Os participantes desta promoção visualizarão os números da sorte a eles atribuídos na área logada do site www.corona.com/beach100promo em “Meu perfil” no prazo de até 72h antes do respectivo sorteio e terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas por meio do Fale Conosco disponível no site.
Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou criminalmente pelos atos praticados.
A Empresa Promotora poderá requerer aos inscritos nesta promoção, antes da realização do sorteio, a apresentação do(s) comprovante(s) fiscal(is) de compra relativo(s) aos produtos cadastrados na promoção e/ou dos documentos pessoais, para fins de auditoria, podendo, inclusive, vir a anular os números da sorte atribuídos aos participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes, inclusive no caso de dados cadastrados de forma repetida, tal como o uso telefone em cadastros realizados por diferentes participantes diferentes sem vínculo familiar.
Caso todos os números da sorte das séries disponibilizadas sejam distribuídos, a participação nesta promoção será considerada encerrada.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1.000
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 09/01/2026 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2025 14:00 a 30/12/2025 14:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/01/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Doutor Renato Paes de Barros NÚMERO: 1.017 COMPLEMENTO: 3° andar BAIRRO: Itaim Bibi
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04530-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
2 | Uma viagem para uma das 100 (cem) praias mais icônicas do mundo, para o ganhador com direito a um acompanhante maior de 18 anos, desde que apresentem os documentos eventualmente necessários (tais como: vacinas, passaporte e visto com validade mínima de 6 meses após da data de embarque etc.), sob pena de desclassificação. O destino do pacote turístico deverá ser escolhido pelo contemplado dentre a relação de praias disponibilizada pela Empresa Promotora no site www.corona.com/beach100 e é composto por: (a) passagem aérea até o destino nacional ou internacional em classe econômica, observada a disponibilidade da companhia aérea, cujos bilhetes serão intransferíveis e não endossáveis e não poderão ser alterados após emissão, bem como não acumularão milhas em programa de fidelidade; (b) Traslado da residência do contemplado até o aeroporto de origem e do aeroporto de destino para o hotel e vice-versa (É obrigação do acompanhante do contemplado estar na residência do contemplado para usufruir do traslado que será oferecido pela Promotora. Fica desde já estabelecido que eventuais despesas do acompanhante para ir de sua residência até a residência do contemplado ou da residência do contemplado para sua residência não serão de responsabilidade da Promotora, que não oferecerá traslado específico com origem da residência do acompanhante ou com destino para essa); (c) todas as taxas de embarque e franquia de bagagem de uma peça, com até 23kg por pessoa; (d) hospedagem 3 noites com café da manhã; e) almoço e jantar durante a viagem; e (f) seguroviagem. O pacote turístico inclui seguro-viagem para o contemplado e seu acompanhante. As coberturas do referido seguro são aquelas previstas e estipuladas no pacote e constantes do contrato de cobertura, sendo que a Empresa Promotora não possui poder de ingerência ou responsabilidade sobre o plano ofertado, não podendo, portanto, responsabilizar-se por eventuais acidentes ou doenças não previstos e não cobertos. A responsabilidade civil da Empresa Promotora, durante a fruição do pacote turístico, estará delimitada nos termos do seguro-viagem oferecido. O pacote turístico em questão deverá ser usufruído obrigatoriamente dentro do seguinte período: 01/03/2026 a 30/09 /2026, esse período considerando o embarque e retorno ao Brasil e cuja manifestação do contemplado deverá ser feita em até 30 (trinta) dias antes da data de embarque. Os itens que não se encontram expressamente previstos na premiação oferecida deverão ser assumidos integralmente pelo contemplado e seu acompanhante em caso de utilização, afastada qualquer responsabilidade da Empresa Promotora. A obtenção e a apresentação de eventuais documentos necessários à fruição do pacote turístico, incluindo, mas não se limitando a passaporte válido e visto com validade mínima de 6 meses antes do embarque, vacinas, sempre se necessários, serão de exclusiva responsabilidade do contemplado e seu acompanhante. É de responsabilidade do ganhador seguir as normas do destino. | 36.000,00 | 72.000,00 | 0 | 999 | 1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
2 | 72.000,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 8 números, sendo que os 3 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao
ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 123/12.345 = 123(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Ficará vedada a participação dos funcionários da Empresa Promotora, da RFAD Assessoria Jurídica, bem como dos funcionários, empregados, terceiros ou colaboradores que atuarem diretamente no planejamento, criação, execução da promoção, das agências de publicidade e promoção e outras empresas diretamente envolvidas no processo.
O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora, que desclassificará os participantes impedidos no ato da inscrição ou da validação da condição de ganhador, igualmente nestas hipóteses:
a) em caso de recusa ou desistência do prêmio ou indisponibilidade para usufruir da viagem na data definida pela Empresa Promotora; e
b) não apresentação dos dados e documentos solicitados pela Promotora, em caso de premiação, no tempo determinado e previsto neste Regulamento; e
c) caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será entregue ao próximo participante válido, de acordo com a regra prevista neste Regulamento.
Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação fictícia na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros e (ii) qualquer outra ação simulada com o objetivo de obter chances para participação nesta promoção.
Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta Promoção.
A Promotora não terá responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O nome de cada contemplado e o número da sorte correspondente será divulgado no site www.corona.com/beach100promo e por outros meios a critério da Empresa Promotora em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração correspondente e nele permanecerão por 30 (trinta) dias a contar da publicação.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Após a apuração correspondente e em até 10 (dez) dias úteis a contar dessa data, a Empresa Promotora poderá requerer a cada participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado por meio do telefone e e-mail cadastrados, o envio dos seguintes documentos para o e-mail ganhadorescorona100@coronacerveja.com.br, sob pena de desclassificação: a) CPF; b) documento de identidade (RG); c) comprovante ou declaração de residência em nome do ganhador com data de emissão de até 90 dias, e d) cupom fiscal ou pedido Zé Delivery cadastrados que originaram a premiação.
Se necessário, outros documentos poderão ser solicitados após a análise desses. Se necessario, os selecionados para o prêmio viagem deverão apresentar igualmente: d) passaportes e visto do selecionado e acompanhante válidos conforme prazo determinado neste Regulamento; e e) confirmação da disponibilidade para usufruir do prêmio na data definida pela Empresa Promotora. Cada ganhador e seu acompanhante, se necessário, deverão portar comprovante de imunização completa contra a COVID-19 (ou de acordo com as regras sanitárias na data da viagem), para ingressarem no destino. Se necessário, outros documentos poderão ser solicitados após a análise desses.
Da mesma forma, o SAC realizará cinco tentativas de contato, por e-mail, telefone ou WhatsApp® cadastrados na promoção, em dias e horários alternados. Caso não retorne, o SAC cessará as tentativas e o possível ganhador terá 180 dias para reclamar o prêmio. Sendo que, caso não seja entregue ao selecionado, o valor do prêmio correspondente será recolhido à União.
Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Promotora, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos ou não encaminhe os documentos requeridos em até 72h a partir do efetivo contato realizado, ele será desclassificado e será identificado o portador de outro número da sorte, observada a regra de aproximação prevista neste Regulamento, o qual passará novamente pelo procedimento indicado no parágrafo anterior. Para a correção de documentos, se necessário, o prazo é de 24h a partir da solicitação, sob pena de desclassificação.
Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao prêmio.
Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar a promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados à Empresa Promotora e/ou participantes desta promoção.
O prêmio será entregue sem qualquer ônus, a critério da promotora observada a natureza de cada item, em até 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio e/ou observada a data da viagem, mediante a assinatura do "Termo de Quitação e Entrega do Prêmio". O prêmio viagem poderá ser entregue por meio de "Carta Compromisso", se necessário.
O contemplado fará jus tão somente ao prêmio correspondente, não sendo permitida a substituição e nem a conversão em dinheiro.
O valor de cada prêmio ora indicado é fruto de negociação comercial da Empresa Promotora, sendo certo que o contemplado fará jus tão somente ao prêmio correspondente independentemente do valor que lhe tenha sido atribuído e/ou pago para fins de recolhimento de taxas e/ou impostos.
Caso ocorra um evento fortuíto ou de força maior que impeça a viagem, o valor correspondente ao prêmio poderá ser entregue em certificado de ouro ou em cartão pré-pago com a função saque bloqueada, a critério da Empresa Promotora.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O processamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, bem como revogar o consentimento de uso, por intermédio do site https://www.ambev.com.br/politica-de-privacidade.
Os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72 não serão objeto da Promoção, quais sejam: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus na escala Gay Lussac, fumo e os seus derivados.
MOTIVO COLETA DE DADOS NO CADASTRO
● Nome Completo: identificar nome do usuário para comunicação.
● CPF: Identificação do usuário, confirmação de veracidade de identidade junto à Receita Federal, entrega de prêmio e confronto da informação no documento fiscal (se aplicável).
● Data de Nascimento: confirmação de maioridade, confirmação de veracidade de identidade junto à receita federal.
● E-mail: canal de comunicação junto ao participante para envio de: a) mensagens transacionais; b) Comunicação formal sobre possível prêmio; c) redefinição de senha; d) envio de informações referente à promoção visando transparência da promotora junto ao usuário; e) envio de informações da campanha ou ofertas da Promotora, se o usuário aceitar receber.
● Número do Celular / WhatsApp: canal de comunicação junto ao participante para: a) comunicação efetiva sem ruído; e b) envio de informações referente a promoção visando transparência da promotora junto ao usuário.
EMPRESAS COM ACESSO AOS DADOS CADASTRADOS
● Agência e Promotora, todos os dados: para operacionalização e auditoria do processo de participação.
● Desenvolvedor, todos os dados: para estruturação do site e operacionalização da promoção.
● SAC, todos os dados: para sanar dúvidas e validar ganhadores da promoção.
● Assessoria Jurídica, todos os dados: em caso de ações judiciais e/ou análise de participação Identificador pessoal (ID/CPF) e Números da sorte: Para cumprimento legal de envio de base para SPA.
● Auditor Sorteio, todos os dados: para auditoria de participações.
● Agência de Mídia Nome, E-mail e Dados de Participação: para análise de performance de mídia da campanha, se necessário.
Cada contemplado desde já cede, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Promotora, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta Promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual, televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término da Promoção, reservando-se apenas ao direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta.
A participação na Promoção é livre e espontânea, tendo os participantes pleno conhecimento das condições de participação e premiação e que, ao fazê-lo, aderem integralmente a este Regulamento.
Este Regulamento e o número de Certificado de Autorização desta promoção ficarão disponíveis no site www.corona.com/beach100promo.
As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Promotora. Na eventualidade de não ser alcançado o consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação SPA/MF. No silêncio injustificado da Mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes da Promoção apresentar reclamações fundamentadas aos Procons locais e/ou demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
A Empresa Promotora deverá encaminhar à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
Anexo I - Produtos Participantes
Corona Extra LN 330ml,
Coronita LN 210ml,
Corona Extra Lata 473ml,
Corona Extra Lata 350ml,
Corona Extra Lata 269ml,
Corona Extra 600 ml,
Corona Cero LN 330ml e
Corona Cero Lata 350ml.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 14/05/2025 às 09: 21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador ADZ.AGM.EKN